crônica

A minuta

18.398

DECRETO Nº XX.XXX de xx de março de 2021. Altera os Decretos relativos ao Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado, e dá um ultimato ao agente causador da pandemia em nosso rincão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 da Constituição do Estado (e no pleno de suas faculdades mentais),

  • Considerando que a população do Estado não tem se comportado de acordo com os protocolos, fazendo aglomerações indevidas;
  • Considerando que ainda existem atividades recreativas clandestinas, reunindo pessoas desapercebidas e incautas;
  • Considerando a pressão que têm feito empresários e comerciantes do setor varejista para a volta à normalidade do livre mercado;
  • Considerando a falta de consideração do governo federal que não providenciou as vacinas no devido tempo, e, a saber, "Povo que não tem virtude, acaba contaminado";
  • Considerando a iminência do colapso do Sistema de Saúde, com a falta de leitos clínicos e leitos de UTI;
  • Considerando que o kit-covid, apesar da recomendação de médicos entendidos do assunto, não tem surtido o efeito esperado;
  • Considerando que a epidemia se espalha e a curva de contágios já está na Terceira Onda, e, como a população formada por humanos não consegue entender a gravidade do tema,

DECRETA:

Artigo Primeiro: Que o coronavírus se retire imediatamente dos limites territoriais do Rio Grande do Sul e, se não o fizer por livre e espontânea vontade, será retirado à força, pela Brigada Militar. Portanto, concede-lhe o prazo de 48 horas para que reúna a sua família, seus micro-milicianos, variantes e simpatizantes, para que saiam do nosso Estado. A fim de que seja cumprida essa ordem, de acordo com nossos tratados diplomáticos, tanto com o restante da República Brasileira - a começar por nosso vizinho Estado-balneário - quanto por nações irmãs sul-americanas, instamos para que essa retirada se dê pelas extensas saídas marítimas; que seja através das terras na costa do Atlântico, evitando as áreas portuárias. Orientamos, outrossim, que se vá para além das 200 milhas náuticas, a fim de que a nossa Guarda-costeira não os apanhe em pleno mar, pois do contrário, sofrerão as duras penas da lei.

Artigo Segundo: Passa a vigorar a Bandeira Preta Plus em todo o Estado, a fim de alertar todos os agentes SARS-COV-2 que, se não obedecerem ao decreto, a coisa vai ficar muito preta para eles.

Artigo Último: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. "Sirvam nossas façanhas de modelo a toda Terra". PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2021.

P.S.(1): Se a coisa continuar nesse ritmo, a Bandeira Preta, além de muito preta, vai ostentar o famoso símbolo da caveira com as tíbias cruzadas, para esse tal de Coronavírus ver com quem está se metendo.

P.S.(2): Onde se lê "virtude", leia-se "vacina" ou, na falta dessa, ao menos "prudência".

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